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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS

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Ofício nº 1364 / 2022 - PRESIDÊNCIA/ASPRE

Palmas, 22 de fevereiro de 2022.

Excelentíssimo Senhor

ANTONIO ANDRADE

Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins

Palmas - TO

Assunto: Reinstalação da Comarca do Município de Axixá do Tocantins

 

Senhor Presidente,

 

A par de cumprimentar Vossa Excelência, em resposta ao Ofício nº. 244-P, de saída, informo que a desinstalação da Comarca do Município de Axixá do Tocantins pautou-se na busca do equilíbrio na distribuição de feitos e tarefas, de modo a otimizar a força de trabalho existente e garantir maior efetividade/economia/racionalidade e celeridade na entrega da prestação jurisdicional.

Também se considerou a exiguidade de recursos financeiros para a recomposição do número de servidores e magistrados, situação que requer a reestruturação do funcionamento e reorganização dos órgãos jurisdicionais, de modo a assegurar a efetiva prestação jurisdicional, bem como a necessidade de racionalização do uso dos recursos financeiros, o que inclui a distribuição equânime dos serviços forenses.

Para elaboração da desinstalação foram utilizados dados fornecidos pela Coordenadoria de Gestão Estratégica, Estatística e Projetos (COGES) e Diretoria de Tecnologia da Informação (DTINF), contendo números referentes à produção das diversas unidades judiciárias.

No âmbito das Comarcas de 2ª Entrância, é importante observar que o volume de processos distribuídos na Comarca de Itaguatins não é excessivo, o que possibilitou a anexação da Comarca de Axixá do Tocantins, que não dispunha de estrutura física própria, pois funcionava em prédio alugado.

Além do mais, os números da evolução processual na Comarca de Axixá do Tocantins também sinalizavam para a viabilidade da anexação, conforme se vê pelo relatório apresentado pela COGES.

Ressalto ainda que, a distância geográfica entre as duas comarcas é relativamente pequena e, a implantação do processo judicial eletrônico em 100% (cem por cento) das Comarcas do Estado assegura o pleno acesso do cidadão à Justiça, tendo em vista que, nem mesmo na realização de audiências o jurisdicionado precisa se deslocar até a sede física do Fórum, concluindo que a desinstalação não causa nenhum prejuízo ao mesmo.

A desinstalação considerou que as Comarcas de Axixá do Tocantins e de Itaguatins não contam com juiz titular, são contíguas e de fácil acesso.

É importante frisar que o Conselho Nacional de Justiça já sedimentou a possibilidade de desinstalação de varas e comarcas quando necessária para a otimização da organização judiciária do Ente Federativo, pois compete privativamente aos Tribunais dispor sobre o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos, bem como a função de organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados (CF, art. 96, inciso I).

Ademais, Supremo Tribunal Federal asseverou, nos julgamentos dos Habeas Corpus nos 88.660; 94.146 e 96.104, que a alteração de competência de Vara por Resolução não ofende o princípio do juiz natural nem transgride o postulado da reserva de lei.

Apresentadas tais premissas, esclareço que é cediço que compete à V. Exa., na condição de Presidente da Casa de Leis e representante dos interesses populares, a função de encaminhar os requerimentos apresentados pela população, expressando a representatividade do parlamentar diante da comunidade. Neste viés, solicita-se a compreensão de V. Exa., bem como da comunidade da cidade de Axixá, no sentido de que este Poder Judiciário tem buscado se adequar ao novo momento institucional norteado pelas inovações tecnológicas, que impõem diversas mudanças estruturais que ensejam adaptações, tal qual a presente, sendo algo cada vez mais expressivo e imutável.

Por fim, esclareço que a Resolução n. 99, de 21 de novembro de 2019, que dispõe sobre a desinstalação da Comarca de Axixá do Tocantins e distritos judiciários e suas anexações à Comarca de Itaguatins, a alteração da competência da 2ª Vara Criminal e a criação da Vara de Execuções Penais da Comarca de Araguaína e dá outras providências é um ato normativo resultante da decisão do Tribunal Pleno desta Corte na 18ª Sessão Ordinária Administrativa, realizada em 21 de novembro de 2019, se tratando, portando, de uma decisão colegiada.

Atenciosamente,


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Documento assinado eletronicamente por Desembargador João Rigo Guimarães, Presidente, em 25/02/2022, às 17:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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