Anexo - MP 19 2024 de 27/08/2024 por Governador Wanderlei Barbosa Castro (Medida Provisória nº 19 de 2024)

Documento Acessório

Tipo

Anexo

Nome

MP 19 2024

Data

27/08/2024

Autor

Governador Wanderlei Barbosa Castro

Ementa

Dispõe sobre a não exigência de juros e multas relativas ao atraso no pagamento do imposto devido por substituição tributária, por responsáveis localizados no Estado do Rio Grande do Sul, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Tocantins, e adota outras providências.

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