Anexo - MP 19 2024 de 27/08/2024 por Governador Wanderlei Barbosa Castro (Medida Provisória nº 19 de 2024)
Documento Acessório
Tipo
Anexo
Nome
MP 19 2024
Data
27/08/2024
Autor
Governador Wanderlei Barbosa Castro
Ementa
Dispõe sobre a não exigência de juros e multas relativas ao atraso no pagamento do imposto devido por substituição tributária, por responsáveis localizados no Estado do Rio Grande do Sul, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
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