Autógrafo de Lei - AL Nº140_2024 de 17/09/2024 por Comissão Executiva (Medida Provisória nº 19 de 2024)

Documento Acessório

Tipo

Autógrafo de Lei

Nome

AL Nº140_2024

Data

17/09/2024

Autor

Comissão Executiva

Ementa

Dispõe sobre a não exigência de juros e multas relativas ao atraso no pagamento do imposto devido por substituição tributária, por responsáveis localizados no Estado do Rio Grande do Sul, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Tocantins, e adota outras providências.

Indexação

Texto Integral