Autógrafo de Lei - AL Nº140_2024 de 17/09/2024 por Comissão Executiva (Medida Provisória nº 19 de 2024)
Documento Acessório
Tipo
Autógrafo de Lei
Nome
AL Nº140_2024
Data
17/09/2024
Autor
Comissão Executiva
Ementa
Dispõe sobre a não exigência de juros e multas relativas ao atraso no pagamento do imposto devido por substituição tributária, por responsáveis localizados no Estado do Rio Grande do Sul, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
Indexação
Texto Integral