Lei Ordinária nº 3.683, de 24 de junho de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3.683

Ano

2020

Data

24/06/2020

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

26/06/2020

Veículo de Publicação

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa


Proíbe as concessionárias prestadoras de serviços de fornecimento de água, energia elétrica de suspenderem o serviço por um período de 90 dias devido ao COVID-19, e adota outras providências.

Indexação

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