Lei Ordinária nº 3.683, de 24 de junho de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3.683
Ano
2020
Data
24/06/2020
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
26/06/2020
Veículo de Publicação
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
Proíbe as concessionárias prestadoras de serviços de fornecimento de água, energia elétrica de suspenderem o serviço por um período de 90 dias devido ao COVID-19, e adota outras providências.
Proíbe as concessionárias prestadoras de serviços de fornecimento de água, energia elétrica de suspenderem o serviço por um período de 90 dias devido ao COVID-19, e adota outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica