Lei Ordinária nº 4.701, de 27 de maio de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4701
Ano
2025
Data
27/05/2025
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
29/05/2025
Veículo de Publicação
DOE 6.825
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
Declara Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Estado do Tocantins o evento Festejo do Senhor do Bonfim, do município de Tabocão.
Indexação
Observação
Assuntos
- Turismo
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica