Lei Ordinária nº 4.753, de 02 de julho de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4753
Ano
2025
Data
02/07/2025
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
11/07/2025
Veículo de Publicação
DOE nº 6.854
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
Dispõe sobre a convalidação da fruição de incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais sem o cumprimento de condicionantes previstas na legislação tributária estadual, e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
- Tributário
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Anexos Norma Jurídica