Lei Ordinária nº 4.753, de 02 de julho de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4753

Ano

2025

Data

02/07/2025

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

11/07/2025

Veículo de Publicação

DOE nº 6.854

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Integral

Ementa

Dispõe sobre a convalidação da fruição de incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais sem o cumprimento de condicionantes previstas na legislação tributária estadual, e dá outras providências.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Tributário

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Anexos Norma Jurídica