Lei Ordinária-ALTO nº 5.008, de 04 de maio de 2026
Identificação Básica
Órgão
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins - ALTO
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
5008
Ano
2026
Data
04/05/2026
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
04/05/2026
Veículo de Publicação
DOE 7051
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
Dispõe sobre as proibições de práticas abusivas praticadas
pelas instituições financeiras, correspondentes bancários e
sociedades de arrendamento mercantil em atividade, no
âmbito do Estado do Tocantins, em face de consumidores
idosos, aposentados e pensionistas
pelas instituições financeiras, correspondentes bancários e
sociedades de arrendamento mercantil em atividade, no
âmbito do Estado do Tocantins, em face de consumidores
idosos, aposentados e pensionistas
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica