Lei Ordinária nº 5.021, de 04 de maio de 2026
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
5021
Ano
2026
Data
04/05/2026
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
04/05/2026
Veículo de Publicação
DOE nº 7051
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
Institui a Capoeira como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Tocantins e reconhece seu caráter educacional e formativo nas manifestações culturais, esportivas, artísticas e sociais
Indexação
Observação
Assuntos
- Turismo
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Anexos Norma Jurídica