Lei Ordinária nº 4.079, de 28 de dezembro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4079
Ano
2022
Data
28/12/2022
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
28/12/2022
Veículo de Publicação
DOE nº 6238
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade das farmácias responsáveis pela distribuição de medicamentos, integrantes da Assistência Farmacêutica, no âmbito
estadual, a realizarem o cadastro de celular de pacientes para previamente informar acerca da disponibilidade de medicamentos para sua retirada.
estadual, a realizarem o cadastro de celular de pacientes para previamente informar acerca da disponibilidade de medicamentos para sua retirada.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica