Lei Ordinária nº 4.356, de 08 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4356

Ano

2024

Data

08/01/2024

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

08/01/2024

Veículo de Publicação

DOE nº 6.485

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Integral

Ementa

Institui a cachaça como patrimônio histórico imaterial da Região Sudeste do Tocantins.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Turismo

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica