Lei Ordinária nº 4.507, de 11 de setembro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4507
Ano
2024
Data
11/09/2024
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
11/09/2024
Veículo de Publicação
DOE nº 6.653
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
Dispõe sobre a não exigência de juros e multas relativas ao atraso no pagamento do imposto devido por substituição tributária, por responsáveis localizados no Estado do Rio Grande do Sul, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
- Tributário
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Anexos Norma Jurídica