Lei Ordinária nº 4.507, de 11 de setembro de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4507

Ano

2024

Data

11/09/2024

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

11/09/2024

Veículo de Publicação

DOE nº 6.653

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Integral

Ementa

Dispõe sobre a não exigência de juros e multas relativas ao atraso no pagamento do imposto devido por substituição tributária, por responsáveis localizados no Estado do Rio Grande do Sul, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Tocantins, e adota outras providências.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Tributário

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Anexos Norma Jurídica